DIRETRIZES URBANÍSTICAS
SETOR HABITACIONAL TAQUARI ETAPA II
APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano - SEDHAB, órgão responsável pelo planejamento urbano e territorial do Distrito Federal - DF, possue, dentre suas competências, a prerrogativa de definir as diretrizes urbanísticas para novos parcelamentos urbanos, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009. As diretrizes urbanísticas se caracterizam como uma das ferramentas de planejamento urbano e territorial, sendo elaboradas à luz das estratégias de ocupação do território do Distrito Federal.
O presente documento, elaborado pela Gerência de Estudos Territoriais – GETER, da Diretoria de Planejamento Urbano - DIPLU, unidade subordinada à Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN, estabelece as diretrizes urbanísticas para o Setor Habitacional Taquari - Etapa II. Estas diretrizes devem ser observadas na elaboração do respectivo plano de ocupação e projetos urbanísticos, desde sua fase de estudo preliminar, e apresentam validade de 4 (quatro) anos, podendo ser reavaliadas em prazo inferior ao previsto em decorrência de interesse público ou mudanças de legislação que impliquem alteração de uso e ocupação do solo.
Diretrizes Urbanísticas
Setor Habitacional Taquari Etapa II
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