segunda-feira, 30 de abril de 2018

TAQUARI - IBRAM

IBRAM INFORMAÇÃO TECNICA 2017

 Esta Informação trata sobre o processo de licenciamento ambiental do parcelamento de solo urbano denominado Setor Habitacional Taquari (SHTq) - Etapa I, Trecho 02, considerando a documentação juntada aos autos após a emissão da Informação Técnica nº 444.000.003/2017-

quinta-feira, 26 de abril de 2018

TAQUARI - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

TERMO DE RECOMENDAÇÃO Nº 09/2017


Recomenda ao IBRAM a suspensão da Licença de Instalação LI 059/2014, que autoriza a implantação do Trecho 2, Etapa I, do Setor Habitacional Taquari, no Lago Norte, e a adequação dos critérios de avaliação da viabilidade ambiental de empreendimentos de ocupação urbana na bacia hidrográfica do Paranoá às suas fragilidades ambientais, à situação de escassez hídrica e à nova condição de manancial do Lago Paranoá, cujas águas, no limite da capacidade de depuração de esgotos, serão destinadas ao consumo humano. 

terça-feira, 24 de abril de 2018

TAQUARI - DECRETO Nº 33.537, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

DECRETO Nº 33.537, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012


Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

Art. 1º Fica aprovado o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá, criada pelo Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989, cuja área aproximada é de 16.000 ha (dezesseis mil hectares).
Art. 2º Para os fins deste Decreto fica o território da APA do Lago Paranoá dividido em 4 (quatro) zonas, subdivididas em 9 (nove) subzonas, a seguir estabelecidas e caracterizadas como zonas de manejo de acordo com seus objetivos:
I. Zona de Vida Silvestre, subdividida nas seguintes Subzonas:
a) Subzona de Preservação da Vida Silvestre – ZPVS: composta pelas Unidades de Conservação de Proteção Integral já instituídas e criadas pelo presente decreto no interior da APA do Lago Paranoá, pelas áreas de preservação permanente provenientes de nascentes, de cursos d’água, do Lago Paranoá e Lagoa do Jaburu, além da área de proteção de manancial do Taquari e das áreas com restrições físico-ambientais provenientes de declividades acima de 30%, sendo esta Subzona destinada à preservação dos recursos ecológicos, genéticos e da integridade dos ecossistemas;
b) Subzona de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS: composta por áreas que ainda preservam vegetação nativa significativa, pelas áreas com declividade entre 10% e 30%, além das Unidades de Conservação de uso sustentável, dos parques ecológicos e de uso múltiplo, sendo esta Subzona destinada à conservação dos recursos naturais e à integridade dos ecossistemas, permitido o uso sustentável;
II. Zona de Ocupação Especial, subdividida nas seguintes Subzonas:
a) Subzona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental - ZOEIA: tem o objetivo de disciplinar a ocupação de área contígua às Subzonas de Conservação e Preservação da Vida Silvestre, a fim de evitar atividades que ameacem ou comprometam efetiva ou potencialmente a preservação dos ecossistemas e demais recursos naturais desta, sendo esta Subzona destinada ao uso residencial.
b) Subzona de Ocupação Especial do Bananal - ZOEB: composta pela porção localizada entre a DF-009 e a DF-007, sendo destinada ao uso institucional ou comercial com baixa densidade;
c) Subzona de Ocupação Especial do Taquari - ZOET: composta pela região ao norte da APA do Lago Paranoá, localizada na região administrativa do Lago Norte, entre o Trecho 1 do Setor Habitacional Taquari, inclusive, e a Área de Proteção de Manancial do Taquari, exclusive, sendo destinada a ocupações por meio de usos residencial, uni e multifamiliar, institucional, comercial e industrial não poluente;



segunda-feira, 23 de abril de 2018

Taquari - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

PORTARIA Nº 68, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a delimitação e diretrizes para a área de entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília, sede da capital da República Federativa do Brasil, situado no Distrito Federal, bem como objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 9º O Setor de Entorno 05 – Ocupação Controlada II (SE-05) abrange a APA Gama Cabeça de Veado, Jardim Botânico, Fazenda Água Limpa (UnB), Reserva Ecológica do IBGE, Lago Sul e Lago Norte, Trecho 1 do Setor de Mansões Park Way e Regiões Administrativas do Taquari e do Paranoá


terça-feira, 17 de abril de 2018

segunda-feira, 16 de abril de 2018

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANOÁ – CBHRP


MOÇÃO Nº 02, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANOÁ – CBHRP

Recomenda ao Governo do Distrito Federal a implementação de ações que visem conter o processo de assoreamento no Lago Paranoá.