terça-feira, 24 de abril de 2018

TAQUARI - DECRETO Nº 33.537, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

DECRETO Nº 33.537, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012


Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

Art. 1º Fica aprovado o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá, criada pelo Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989, cuja área aproximada é de 16.000 ha (dezesseis mil hectares).
Art. 2º Para os fins deste Decreto fica o território da APA do Lago Paranoá dividido em 4 (quatro) zonas, subdivididas em 9 (nove) subzonas, a seguir estabelecidas e caracterizadas como zonas de manejo de acordo com seus objetivos:
I. Zona de Vida Silvestre, subdividida nas seguintes Subzonas:
a) Subzona de Preservação da Vida Silvestre – ZPVS: composta pelas Unidades de Conservação de Proteção Integral já instituídas e criadas pelo presente decreto no interior da APA do Lago Paranoá, pelas áreas de preservação permanente provenientes de nascentes, de cursos d’água, do Lago Paranoá e Lagoa do Jaburu, além da área de proteção de manancial do Taquari e das áreas com restrições físico-ambientais provenientes de declividades acima de 30%, sendo esta Subzona destinada à preservação dos recursos ecológicos, genéticos e da integridade dos ecossistemas;
b) Subzona de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS: composta por áreas que ainda preservam vegetação nativa significativa, pelas áreas com declividade entre 10% e 30%, além das Unidades de Conservação de uso sustentável, dos parques ecológicos e de uso múltiplo, sendo esta Subzona destinada à conservação dos recursos naturais e à integridade dos ecossistemas, permitido o uso sustentável;
II. Zona de Ocupação Especial, subdividida nas seguintes Subzonas:
a) Subzona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental - ZOEIA: tem o objetivo de disciplinar a ocupação de área contígua às Subzonas de Conservação e Preservação da Vida Silvestre, a fim de evitar atividades que ameacem ou comprometam efetiva ou potencialmente a preservação dos ecossistemas e demais recursos naturais desta, sendo esta Subzona destinada ao uso residencial.
b) Subzona de Ocupação Especial do Bananal - ZOEB: composta pela porção localizada entre a DF-009 e a DF-007, sendo destinada ao uso institucional ou comercial com baixa densidade;
c) Subzona de Ocupação Especial do Taquari - ZOET: composta pela região ao norte da APA do Lago Paranoá, localizada na região administrativa do Lago Norte, entre o Trecho 1 do Setor Habitacional Taquari, inclusive, e a Área de Proteção de Manancial do Taquari, exclusive, sendo destinada a ocupações por meio de usos residencial, uni e multifamiliar, institucional, comercial e industrial não poluente;



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