quinta-feira, 26 de abril de 2018

TAQUARI - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

TERMO DE RECOMENDAÇÃO Nº 09/2017


Recomenda ao IBRAM a suspensão da Licença de Instalação LI 059/2014, que autoriza a implantação do Trecho 2, Etapa I, do Setor Habitacional Taquari, no Lago Norte, e a adequação dos critérios de avaliação da viabilidade ambiental de empreendimentos de ocupação urbana na bacia hidrográfica do Paranoá às suas fragilidades ambientais, à situação de escassez hídrica e à nova condição de manancial do Lago Paranoá, cujas águas, no limite da capacidade de depuração de esgotos, serão destinadas ao consumo humano. 

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