TERMO DE RECOMENDAÇÃO Nº 09/2017
Recomenda ao IBRAM a suspensão da
Licença de Instalação LI 059/2014, que
autoriza a implantação do Trecho 2, Etapa I,
do Setor Habitacional Taquari, no Lago
Norte, e a adequação dos critérios de
avaliação da viabilidade ambiental de
empreendimentos de ocupação urbana na
bacia hidrográfica do Paranoá às suas
fragilidades ambientais, à situação de escassez
hídrica e à nova condição de manancial do
Lago Paranoá, cujas águas, no limite da
capacidade de depuração de esgotos, serão
destinadas ao consumo humano.
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