A LUOS foi prevista na Lei Orgânica e no PDOT e vale para parcelamentos registrados.
Deverá ser aprovada pelo CONPLAN.
Parcelamentos consolidados: 365.000 lotes.
O PDOT é o instrumento máximo de planejamento da cidade. A LUOS será complementar.
RO - Uso Residencial Obrigatório
RE - Uso Residencial Exclusivo
Uso Institucional - Escolas, Hospitais, Igrejas
EP - Unidade Especial: lotes de grandes proporções, aeroportos, universidades.
ODIR - Outorga Onerosa do Direto de Construir
ONALT - Outorga Onerosa de Alteração de Uso. Quando há ganho de capital na mudança de uso o particular tem que ressarcir à sociedade esse ganho de capita.l.
Prof. Aldo Paviani - o nome correto seria Lei de Uso e Ocupação de Terras, temos uma TERRACAP, não uma SOLOCAP.
Operações Urbanas Consorciadas não serão tratadas na LUOS e sim em Lei Específica.
Parâmetros Urbanísticos da LUOS que recaem sobre os lotes:
- CFA-B: Coeficiente de Aproveitamento Básico
- CFA-M: Coeficiente de Aproveitamento Máximo (com ODIR)
- Alturas - a LUOS não trabalha com número de pavimentos
- Taxa de Ocupação Máxima
- Taxa de Permeabilidade Mínima
- Subsolos
- Tratamento das Divisas
- Cota de Soleira
- Número de Vagas de Garagem
- Afastamentos
https://www.youtube.com/watch?v=2rkX_qOsAXU
Nenhum comentário:
Postar um comentário