segunda-feira, 10 de abril de 2017

LUOS






A LUOS foi prevista na Lei Orgânica e no PDOT e vale para parcelamentos registrados.
Deverá ser aprovada pelo CONPLAN.
Parcelamentos consolidados: 365.000 lotes.
O PDOT é o instrumento máximo de planejamento da cidade. A LUOS será complementar.

RO - Uso Residencial Obrigatório
RE - Uso Residencial Exclusivo

Uso Institucional - Escolas, Hospitais, Igrejas

EP - Unidade Especial: lotes de grandes proporções, aeroportos, universidades.

ODIR - Outorga Onerosa do Direto de Construir

ONALT - Outorga Onerosa de Alteração de Uso. Quando há ganho de capital na mudança de uso o particular tem que ressarcir à sociedade esse ganho de capita.l.

Prof. Aldo Paviani - o nome correto seria Lei de Uso e Ocupação de Terras, temos uma TERRACAP, não uma SOLOCAP.

Operações Urbanas Consorciadas não serão tratadas na LUOS e sim em Lei Específica.


Parâmetros Urbanísticos da LUOS que recaem sobre os lotes:


  • CFA-B: Coeficiente de Aproveitamento Básico
  • CFA-M: Coeficiente de Aproveitamento Máximo (com ODIR)
  • Alturas - a LUOS não trabalha com número de pavimentos
  • Taxa de Ocupação Máxima
  • Taxa de Permeabilidade Mínima
  • Subsolos
  • Tratamento das Divisas
  • Cota de Soleira
  • Número de Vagas de Garagem
  • Afastamentos




https://www.youtube.com/watch?v=2rkX_qOsAXU




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